Legislação

 
Cod.Estadual Proteção aos Animais - Proj.de Lei 707/2003      www.al.sp.gov.br/spl/2003/08/Processo/233154_01_0707_2003_0233154.doc 
 
Orientações Sobre Animais em Condominio   www.proanima.org.br/arquivos/cartilha-sobre-animais-em-condominio.pdf
 
 

Quais atitudes podem ser consideradas maus-tratos aos animais?

Além da violência contra os animais, existem outras ações que podem ser classificadas como maus-tratos. São elas:

  • Abandono;
  • Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento;
  • Manter o animal preso a correntes ou cordas;
  • Manter o animal em locais não-arejados – sem ventilação ou entrada de luz;
  • Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;
  • Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
  • Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
  • Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
  • Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
  • Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
  • Capturar animais silvestres;

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Como ter certeza de que se trata de um dos casos acima?

  • Antes de qualquer coisa, conheça as leis que amparam os animais em casos de crueldade e abandono. Depois, certifique-se de que o problema se trata de um caso de maus-tratos.
  • Busque evidências e testemunhos que comprovem suas suspeitas. Se possível, tente conversar com o acusado de agressão, deixando claro que os animais são protegidos por leis.
  • Fotografe ou filme os animais que sofrem maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater e comprovar.
  • Consiga o maior número de informações possível para identificar o agressor. É importante saber o nome completo, a profissão, o endereço residencial ou do trabalho.
  • Em caso de abandono ou atropelamento, anote a placa do carro para levantar a identificação no Detran.
  • Não tenha medo de denunciar. Você será considerado somente uma testemunha do caso.

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Como posso denunciar casos de maus-tratos e abandono?

Pela Constituição de 1998, os animais estão sob tutela do Estado e cabe a ele a função de protegê-los. Atos de abuso e de crueldade são crime ambiental e devem ser denunciados à polícia, que formalizará a ocorrência e instaurará um inquérito.

A autoridade policial tem a obrigação de fazer uma investigação dos fatos que, em tese, são crime ambiental.

Os números de telefone que recebem denúncias são diferentes em cada estado e estão listados abaixo.

SUL

RS – 181
SC – 181
PR – 181

SUDESTE

SP – 181
MG – 181
RJ – (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)

NORDESTE

BA – 3235-000 (capital) / 181 (interior)
SE – 181
AL – 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.
PE – (81) 3421-9595 (capital) / (81) 3719-4545 (interior)
PB – 197
RN – 0800-84-2999
CE – (85) 3488-7877
PI – 0800-280-5013
MA – 3233-5800 (capital) / 0300-313-5800 (interior)
TO – 0800-63-1190

NORTE

PA – (94) 3346-2250 / 181
AM – 0800-092-0500
RR – 0800-95-1000
AP – 0800-96-8080
AC – 181
RO – 0800-647-1016

CENTRO-OESTE

MT – 197
MS – 147
GO – 197
DF – 197

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