Legislação
Quais atitudes podem ser consideradas maus-tratos aos animais?
Além da violência contra os animais, existem outras ações que podem ser classificadas como maus-tratos. São elas:
- Abandono;
- Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento;
- Manter o animal preso a correntes ou cordas;
- Manter o animal em locais não-arejados – sem ventilação ou entrada de luz;
- Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;
- Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
- Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
- Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
- Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
- Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
- Capturar animais silvestres;
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Como ter certeza de que se trata de um dos casos acima?
- Antes de qualquer coisa, conheça as leis que amparam os animais em casos de crueldade e abandono. Depois, certifique-se de que o problema se trata de um caso de maus-tratos.
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a “Lei dos Crimes Ambientais”.
- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.
- Busque evidências e testemunhos que comprovem suas suspeitas. Se possível, tente conversar com o acusado de agressão, deixando claro que os animais são protegidos por leis.
- Fotografe ou filme os animais que sofrem maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater e comprovar.
- Consiga o maior número de informações possível para identificar o agressor. É importante saber o nome completo, a profissão, o endereço residencial ou do trabalho.
- Em caso de abandono ou atropelamento, anote a placa do carro para levantar a identificação no Detran.
- Não tenha medo de denunciar. Você será considerado somente uma testemunha do caso.
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Como posso denunciar casos de maus-tratos e abandono?
Pela Constituição de 1998, os animais estão sob tutela do Estado e cabe a ele a função de protegê-los. Atos de abuso e de crueldade são crime ambiental e devem ser denunciados à polícia, que formalizará a ocorrência e instaurará um inquérito.
A autoridade policial tem a obrigação de fazer uma investigação dos fatos que, em tese, são crime ambiental.
Os números de telefone que recebem denúncias são diferentes em cada estado e estão listados abaixo.
SUL
RS – 181
SC – 181
PR – 181
SUDESTE
SP – 181
MG – 181
RJ – (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)
NORDESTE
BA – 3235-000 (capital) / 181 (interior)
SE – 181
AL – 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.
PE – (81) 3421-9595 (capital) / (81) 3719-4545 (interior)
PB – 197
RN – 0800-84-2999
CE – (85) 3488-7877
PI – 0800-280-5013
MA – 3233-5800 (capital) / 0300-313-5800 (interior)
TO – 0800-63-1190
NORTE
PA – (94) 3346-2250 / 181
AM – 0800-092-0500
RR – 0800-95-1000
AP – 0800-96-8080
AC – 181
RO – 0800-647-1016
CENTRO-OESTE
MT – 197
MS – 147
GO – 197
DF – 197
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